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Grande Naturalização - Sentença favorável em ação de reconhecimento da cidadania italiana

ROMA (RM), 30 de novembro, 2021 — Meggie Lecioli obteve sentença totalmente favorável do Tribunal de Roma em ação promovida para obtenção do reconhecimento da cidadania italiana.

A ação foi promovida com escopo na longa fila do consulado italiano de São Paulo.

Na ocasião o Ministero dell'Interno, parte contrária e órgão responsável pela representação consular italiana, contestou o direito à cidadania dos requerentes alegando o evento da Grande Naturalização brasileira.

A Grande Naturalização foi um decreto de 1889 do Governo provisório da República Brasileira que dispôs que todos os cidadãos estrangeiros presentes no território brasileiro na data de 15/11/1889 seriam considerados brasileiros. Na itália, neste mesmo período, a lei previa que o cidadão que obtivesse uma nacionalidade estrangeira perdia aquela italiana.

Não podendo ser acolhida a contestação do Ministero dell'Interno o Tribunal de Roma mais uma vez confirmou o seu consolidado histórico de decisões neste tema e reafirmou que a lei italiana à época previa a perda da nacionalidade italiana somente se a obtenção de uma cidadania estrangeira fosse um ato voluntário do sujeito, não podendo ser considerado como válido um decreto governativo que impusesse a cidadania.

Refente à fila do consulado, o tribunal de Roma manteve a jurisprudência reafirmando a sua ilegalidade.

Os requerentes foram declarados cidadãos italianos.

Confira abaixo a decisão: