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Mudança na Lei facilita a cidadania portuguesa para netos e cônjuges.

Atualizado: 4 de nov de 2020

Promulgada nova Lei da Nacionalidade Portuguesa - Simplificação para obtenção da cidadania para netos

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O Presidente de Portugal promulgou neste dia 03 de novembro de 2020 a nova versão do diploma do parlamento que altera a Lei da Nacionalidade portuguesa.

A Lei da Nacionalidade portuguesa aprovada considera apenas como requisitos necessários para atribuição da nacionalidade a netos de portugueses:

1. O domínio da língua portuguesa e


 
2. Que não tenham no seu cadastro condenação superior a três anos ou suspeitas de ligações a atos terroristas.

Uma outra medida que consta da lei é a que respeita à obtenção da nacionalidade portuguesa por parte dos cônjuges de portugueses.


 
Agora o cônjuge para obter nacionalidade portuguesa basta:

1. ser casado há pelo menos três anos com pessoa de nacionalidade portuguesa.

Com estas alterações, quer os netos quer os cônjuges de portugueses, “passam a ter critérios objetivos de atribuição da nacionalidade”.

Na prática, quer os netos, quer os cônjuges deixam de ter a obrigatoriedade de “provar a sua ligação à comunidade”.

Redação final do texto que procede a alteração da Lei da Nacionalidade Portuguesa:

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