Impossibilidade de devolução do bem cedido em comodato não impede fixação de aluguel
Nas situações em que, constituído em mora, o comodatário alegar a impossibilidade de restituir os bens emprestados, é cabível a fixação de aluguel em favor do comodante, ainda que haja condenação simultânea por perdas e danos. Nesses casos, o aluguel constitui obrigação acessória cuja cobrança independe de previsão contratual. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente pedido de fixação de aluguéis pelo descumprimento