É casado com um português há mais de 3 anos
Condições:
Pode pedir a nacionalidade portuguesa nestas condições se:
-
for casado um(a) português(a) há mais de 3 anos.
-
a vontade de se tornar português for declarada enquanto durar o casamento ou a união de fato;
-
tiver uma ligação efetiva à comunidade portuguesa;
Para adquirir a nacionalidade portuguesa não pode:
X ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais;
X exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país;
X ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país;
X estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.
!
Se este não for o seu caso, por favor, verifique se está em condições de adquirir a nacionalidade portuguesa de acordo com os outros perfis previstos na lei.
Documentos necessários:
Para pedir a nacionalidade portuguesa você vai precisar apresentar:
-
a certidão de casamento:
-
se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia.
-
a certidão de nascimento da pessoa com quem é casado:
-
se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia.
-
a sua certidão de nascimento;
-
se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia;
-
legalizada (se a certidão for estrangeira, a legalização deve ser feita através de apostila ou visto do consulado de Portugal);
-
se a certidão não estiver em português, deve também levar a certidão traduzida para português e certificada.
-
uma declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa;
Esta declaração deve ser assinada na presença de um dos funcionários dos Registos, quando entregar o pedido ou assinada perante alguém com poderes para reconhecer a assinatura, se preferir enviar o pedido por correio para um dos Balcões da Nacionalidade ou para a Conservatória dos Registos Centrais.
Se a pessoa que vai pedir a nacionalidade portuguesa for considerada menor de idade no país de onde é nacional, a declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa deve ser assinada pelos seus representantes legais. Em princípio, esses representantes serão os seus pais, que podem ser representados por um procurador.
-
O seu registo criminal:
-
emitido pelos países estrangeiros onde tenha vivido a partir dos 16 anos e a sua tradução certificada para português (quando não for emitido em português).
-
um documento que comprove o tipo de funções públicas que desempenha noutro país:
-
se desempenha ou desempenhou esse tipo de função.
-
um documento que comprove o de serviço militar não obrigatório que prestou:
-
se tiver prestado serviço militar não obrigatório.
-
documentos que comprovem a sua ligação à comunidade portuguesa:
-
como uma declaração dos seus patrões ou da Segurança Social, os boletins dos seus filhos nascidos ou registados em Portugal, a sua declaração de IRS, recibos de vencimento, contas da água, da luz ou da renda de casa.
COMO OBTER A NACIONALIDADE PORTUGUESA?
