Procedimento Licitatório para Contratação de Serviços de Publicidade pela Administração Pública
Procedimento baseado na Lei 12.232/2010, Lei 4.680/65 e Lei 8.666/93.
Esse conteúdo foi elaborado com a finalidade de ser fonte de orientação e pesquisa para Agências de Publicidade, Prefeituras, Câmaras Municipais, Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e demais Entidades controladas diretamente ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Destaca-se primariamente a importância dos princípios licitatórios para a transparência das contratações com a Administração Pública. Para tal reflexão, analisa-se o procedimento licitatório de serviços de publicidade e seu dever intrínseco de honrar sua finalidade, observando fielmente sua base principiológica, para que o procedimento possa transcorrer de modo transparente e eficaz.
Ao realizar a licitação de serviços que, fogem dos padrões sugeridos pelo legislador para a Lei Geral de Licitações, ou seja, serviços incomuns, questiona-se a segurança jurídica da utilização das regras contidas na Lei n° 8.666/93.
Aborda-se neste trabalho os termos subjetivos presentes para julgamento das propostas em certame licitatório referente a Lei n°12.232/10, e sua compatibilidade em relação a Lei n° 8.666/93 para contratação de serviços de publicidade pela Administração Pública.
Conclui-se, por pontuar e elucidar questões importantes incidentes em todo o procedimento licitatório de contratação de serviços de publicidade, sob ponto de vista legal e formal para realização de contratação em âmbito da Administração.
Palavras-chave: Direito Administrativo. Contratos. Licitação. Serviços de Publicidade.
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