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Quais são meus direitos em caso de desistência do voo?


O valor deverá ser restituído em caso de desistência de Voo por mesmo meio da forma escolhida para pagamento em até 30 dias.

A Agencia Nacional de Aviacao Civil –ANAC, visando facilitar a desistência e o respectivo reembolso dos valores pagos, incluindo a tarifa de embarque, enviou um comunicado ás companhias aéreas para que sejam reembolsados tanto o valor da passagem quanto a tarifa de embarque, nos casos em que o passageiro desista de realizar a viagem.

Somente poderá ser descontado pela companhia uma taxa referente ao serviço, se caso houver a desistência sem ter ocorrido nenhuma alteração contratual por parte da empresa.

Atenção passageiro: você que comprou bilhete aéreo e, por alguma eventualidade, não realizou o embarque, saiba que você tem o direito de receber de volta o valor pago na tarifa de embarque, caso o reembolso ainda não tenha sido efetuado. O direito é válido para os passageiros que compraram bilhetes para voos domésticos e internacionais, com origem no Brasil.

É importante lembrar que a empresa aérea não tem a obrigação de fazer o reembolso caso o passageiro tenha interrompido a viagem no aeroporto de conexão, nos casos em que o voo não é direto.

No caso do reembolso devido, a empresa terá que fazê-lo de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra do bilhete.

Ou seja, se você realizou a compra da passagem em dinheiro, esse é o meio pelo qual o reembolso deverá ser efetuado. Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão.

A partir do momento em que o passageiro solicita à companhia o reembolso da taxa, mediante a comprovação de que pagou a tarifa e não a teve restituída, a empresa deverá providenciar a restituição em até 30 dias.

Se for do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer, em vez do reembolso, créditos em programas de milhagem, ou outras vantagens em próximas compras, desde que ambos estejam de acordo.

A tarifa de embarque não pode compor eventuais valores cobrados em caráter de multa no momento do cancelamento do voo pelo passageiro.

A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pelo operador aeroportuário aos passageiros.

Recursos e Indenizações

Se, ao procurar a companhia aérea, o passageiro tiver problemas para reaver o valor pago na tarifa de embarque, ele poderá encaminhar a demanda à ANAC, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.

A Agência possui canais de comunicação destinados a receber manifestações pela internet (Fale com a ANAC), pelo telefone 163 (que funciona 24 horas, sete dias por semana, com atendimento em português, inglês e espanhol) ou nos Núcleos Regionais de Aviação Civil (NURAC) localizados nos principais aeroportos do país. Cabe à ANAC analisar cada caso e autuar a companhia, se comprovadas as irregularidades.

Importante saber: A abertura de procedimento administrativo junto à ANAC não prejudica nem impede o passageiro de buscar eventuais indenizações por danos morais e/ou materiais decorrentes do descumprimento do contrato de transporte aéreo perante os órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, uma vez que a ANAC, como agência reguladora, só pode atuar administrativamente – ou seja, na aplicação de multas às empresas aéreas.

Fonte: ANAC.

http://www.anac.gov.br/noticias/tarifa-de-embarque-saiba-seu-direito-em-caso-de-desistencia-do-voo Consultado em 11/07/16.

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