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Reconhecimento profissional na Itália


Na Itália, as profissões são divididas em duas categorias:

- profissões "não regulamentadas" por lei

- profissões "reguladas" pela lei

Profissões não regulamentadas : são aquelas que podem ser exercidas sem ter que possuir uma qualificação específica. Estas são profissões abertas indiferentemente tanto para titulares italianos e estrangeiros de qualificações.

Qualquer pessoa que pretenda exercer uma profissão não regulamentada na Itália e possuir uma qualificação estrangeira não precisa obter reconhecimento legal ou formal para poder ingressar no mercado de trabalho italiano.

Exemplos de profissões não regulamentadas: publicidade, comunicação, vários setores artísticos e musicais (por exemplo, designer de interiores, ator, dançarino / cantor, cantor, compositor, maestro, músico - instrumentista, designer, designer de moda, pintor , diretor, cenógrafo, escultor, etc.), mediação linguística (intérpretes e tradutores), marketing e muitos outros.

Pode ser útil anexar à qualificação um documento que possa descrever as características da qualificação estrangeira: isso tornará mais fácil para um potencial empregador entendê-lo.

Profissões regulamentadas : são aquelas cujo exercício é regulado pela legislação nacional. A lei estabelece tanto a qualificação essencial quanto os requisitos de treinamento subsequentes para a prática profissional (por exemplo, estágio e / ou exame do estado para qualificação profissional) e padrões de ética profissional.

O exercício destas profissões é protegido por lei e é permitido apenas a sujeitos qualificados de acordo com o regulamento específico para o tipo de profissão regulamentada.

Os detentores de uma qualificação profissional estrangeira devem obter o reconhecimento da autoridade italiana competente para poderem exercer legalmente a profissão correspondente na Itália.

"Título profissional" significa aquele que no país que o emitiu habilita o titular a exercer uma profissão regulamentada específica.

A Itália reconhece as qualificações profissionais estrangeiras (o chamado reconhecimento profissional), aplicando:

- legislação da UE sobre qualificações da UE; são as Directivas 2005/36 / CE e 2013/55 / ​​UE, que prevêem o reconhecimento da profissão estrangeira: a autoridade italiana competente pode tornar o reconhecimento dependente de uma medida compensatória (teste de aptidão ou período de adaptação);

- as qualificações de origem não comunitária, o Decreto Presidencial 394/99, os artigos 49.º a 50.º e o subsequente Decreto Presidencial 334/04, que alarga às qualificações não comunitárias a possibilidade de reconhecimento profissional através de medidas compensatórias.

Para mais informações, foi criado para cuidar do reconhecimento das qualificações profissionais Centro do Departamento de Políticas da UE de Gabinete do Primeiro-Ministro (Tel 06 67795322-5210; e-mail:. Centroassistenzaqualifiche@politicheeuropee.it ).

Para mais informações, consulte o seguinte site: http://www.politicheeuropee.gov.it/it/attivita/mercato-interno/riconoscimento-qualifiche-professionali/

Para obter informações sobre o reconhecimento profissional de qualificações estrangeiras na Itália, entre em contato com as autoridades competentes ou com o Centro de Assistência para o reconhecimento de qualificações profissionais.

São as autoridades italianas responsáveis ​​pela realização do reconhecimento profissional e as profissões relevantes pelas quais são responsáveis ​​(lista não exaustiva).

Ministério da Saúde

http://www.salute.gov.it/ProfessioniSanitariePubblico/

Profissões : Dietista; Educador profissional; farmacêutico; fisioterapeuta; enfermeira; Fonoaudióloga; Médico médico / especialista; dentista; parteira; Optical; podólogo; Psicólogo; psicoterapeuta; Técnico audiometrista; Técnico em Audioprostitista; Técnico em fisiopatologia cardiocirculatória e perfusão vascular; Técnico de prevenção no meio ambiente e no ambiente de trabalho; Técnico de reabilitação psiquiátrica; Técnico de Neurofisiologia; Técnico ortopédico; Técnico de saúde laboratorial biomédico; Técnico em radiologia médica; Neuro terapeuta e psicomotricidade da idade do desenvolvimento; Veterinário.

Ministério da Justiça

https://www.giustizia.it/giustizia/it/mg_2_4_1.wp

Profissões : Stockbroker; Agrônomo e floresta iunior; Agrotecnico; Assistente social; atuário; Atuário Iunior; advogado; biólogo; Biotecnólogo agrícola; química; Consultor de mão-de-obra; Engenheiro agrônomo e florestal; Revisor Oficial de Contas; Doutor em técnicas psicológicas para contextos sociais, organizacionais e de trabalho; Doutor em técnicas psicológicas para serviços pessoais e comunitários; geólogo; Surveyor; jornalista; engenheiro; Especialista agrícola; Especialista industrial; contabilidade; Tecnólogo de Alimentos; Zoonomo.

Ministério da Educação, Universidade e Pesquisa - Departamento para o sistema de educação e formação

http://www.istruzione.it/archivio/web/istruzione/abilitazione_professione_docente.html

Profissões : Professora do jardim de infância; Professora da escola primária; Professor do ensino secundário (inferior e / ou superior)

Ministério da Educação, Universidade e Pesquisa - Departamento de Ensino Superior e Pesquisa

http://www.istruzione.it/archivio/web/universita/riconoscimento-professioni-area-architettura.html

Profissões : Arquiteto, Planejador Territorial, Paisagista, Conservador do Patrimônio Arquitetônico e Ambiental, Arquiteto Júnior e Planejador Júnior

Ministério do Trabalho e Políticas Sociais

http://europalavoro.lavoro.gov.it/EuropaLavoro/Lavoro/Qualifica-professionale-di-Estetista

Profissão : Esteticista

Ministério do Desenvolvimento Econômico

http://www.sviluppoeconomico.gov.it/index.php/it/cittadino-e-consumatori/titoli-professionali-esteri

Profissões : Instalação de instalações elétricas; Instalação de instalações eletrônicas; Instalação de sistemas hidráulicos; Instalação de sistemas de aquecimento; Instalações de transporte de gás; Instalações de instalação de pessoas sollevamento; Instalações de instalação antincendio; Atividades de limpeza; Atividades de desinfestação; Atividade de desratização; Atividades de sanitização; corpo; Mecânica e Motores; elétrica; pneu; Portaria e circulação de mercadorias; Auxiliares de comércio (agente comercial, agente de corretagem, agente marítimo, corretor marítimo); Corretor marítimo; Barber; Cabeleireiro.

Ministério do Patrimônio Cultural e Atividades e Turismo

http://www.turismo.beniculturali.it/operatori/professioni-turistiche/

Profissões : Tour leader; Guia turístico; Diretor técnico de agência de viagens e turismo

Presidência do Conselho de Ministros - Departamento dos Assuntos Regionais, Autonomia e Desporto

http://www.sportgoverno.it/percorsi/maestri-di-sci.aspx

Profissão : Instrutor de Esqui

http://www.sportgoverno.it/percorsi/guide-alpine.aspx

Profissão : Guia de Montanha

Nos envie suas dúvidas: contato@leciolivasconcelos.com

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