O devedor deve ser comunicado por escrito antes que seu nome seja cadastrado no SPC e Serasa?
O devedor deve ser comunicado por escrito antes que seu nome seja cadastrado no SPC e Serasa? Sim, conforme a Lei Estadual nº15.659/2015. A lei é clara que qualquer inclusão do nome dos consumidores em cadastros ou bancos de dados de consumidores, de serviços de proteção ao crédito, (SPC/SERASA) referente a informação de inadimplemento dispensa autorização do devedor. Mas, se a dívida não foi protestada ou não estiver sendo cobrada diretamente em juízo, deve SIM ser o devedor