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homologação de sentença
estrangeira no brasil

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O processo de homologação de sentença estrangeira é um processo que visa a conferir eficácia no Brasil de um ato judicial estrangeiro. Qualquer provimento, inclusive não judicial, proveniente de uma autoridade estrangeira, só terá eficácia no Brasil após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 216-B do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).

No processo, além da verificação dos requisitos formais e da potencial ofensa à soberania nacional ou aos bons costumes, há o principal exame, referente à observância da ordem pública. Para a verificação da ofensa ou não aos mencionados requisitos e, especialmente, de possível contrariedade à ordem pública, o mérito da questão é considerado de maneira superficial, de modo a analisar a adequação do ato estrangeiro em si, do seu conteúdo e da forma como foi produzido na jurisdição estrangeira.

O procedimento de homologação de uma sentença estrangeira segue o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Assim, a homologação deve ser requerida necessariamente por um advogado mediante petição endereçada ao Ministro Presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários.

requisitos

São os requisitos indispensáveis para a homologação de uma sentença estrangeira no Brasil:

 

a) Haver sido proferida por autoridade competente;

b) Terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;

c) Ter transitado em julgado (e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida - LINDB);

d) Estar Apostilada pela Convenção de Haia e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil; e

e) Não conter ofensa à soberania, à ordem pública (ou aos bons costumes – LINDB).

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