top of page
_DSC0297_edited.jpg

cidadania italiana judicial

destaques

Para aqueles que não moram em território italiano o reconhecimento da cidadania é realizado através da representação consular italiana da circunscrição de residência do interessado. Porém, atualmente alguns consulados não são capazes de satisfazer os pedidos de reconhecimento de todos os interessados por dois principais motivos:

Fila de espera

 

Visto o número extraordinário de descendentes que possuem o direito ao reconhecimento e que vivem na circunscrição de determinados consulados (como por exemplo na circunscrição do Consulado italiano de São Paulo), existe uma fila de espera de 10 anos para convocação para apresentação da documentação instrutória.

 

Linhagem materna - 1948

Se na linhagem do requerente existe uma mulher cujo filho nasceu antes de 1948, o consulado (e toda a administração pública italiana) entende que houve uma interrupção na linhagem, visto que a mulher à época não transmitia a cidadania italiana ao filho, prejudicando portanto a transmissão até o atual requerente.

As duas questões acima citadas são atualmente reversíveis graças à forte jurisprudência que se formou nos tribunais italianos.

Ambos, Tribunale Ordinario di Roma e Corte di Appelo di Roma, entendem que uma  fila de espera como a que existe no Consulado Italiano de São Paulo e em outras representações consulares, é uma afronta ao príncipio da razoável duração do processo, o que justifica o reconhecimento da cidadania por meio judicial.

Referente à linhagem materna, a Corte Costituzionale em 1983 declarou inconstitucional o artigo da lei que travata da cidadania à epoca, na parte em que não previa a possibilidade de transmissão da cidadania pela mulher aos seus filhos. E a Corte Suprema di Cassazione estabeleceu que mesmo os atuais descendentes são legitimados a requerer o reconhecimento judicialmente neste caso.

Verifique mais detalhes acessando as páginas dedicadas à cada situação:

sentenças

bottom of page