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destaques

O termo cidadania indica a relação entre um indivíduo e um Estado, e em particolar é um status ao qual o ordenamento jurídico conecta a plenitude dos direitos civis e políticos. Na Itália o moderno conceito de cidadania nasce ao momento da constituição do Estado  unitário e é atualmente disciplinado pela lei n. 91 de 5 de fevereiro de 1992.

 

A cidadania italiana é adquirida iure sanguinis, ou seja, é transmitida de pais cidadãos italianos para filhos no momento do nascimento ou da adoção. Existe uma possibilidade residual de aquisição iure soli, se si nasce no território italiano e os pais são considerados apólidas ou se os genitores são desconhecidos ou não podem transmitir a própria cidadania ao filho conforme a lei do Estado de proveniência.

práticas

Análise documental

 

Reconhecimento judicial - escopo na fila do consulado

Reconhecimento judicial - ascendência materna 1948

Reconhecimento administrativo na Itália

Cidadania por casamento

Ação de retificação de registro civil

Ação de registro tardio

Transcrição de matrimônio

Residência - Anagrafe

 

Obtenção e renovação de permesso

Obtenção e renovação de passaporte

 

Cancelamento de residência

Cadastro e transferência A.I.R.E

Apostilamento - Legalização de documentos (Itália e Brasil)

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