cidadania italiana
destaques
O termo cidadania indica a relação entre um indivíduo e um Estado, e em particolar é um status ao qual o ordenamento jurídico conecta a plenitude dos direitos civis e políticos. Na Itália o moderno conceito de cidadania nasce ao momento da constituição do Estado unitário e é atualmente disciplinado pela lei n. 91 de 5 de fevereiro de 1992.
A cidadania italiana é adquirida iure sanguinis, ou seja, é transmitida de pais cidadãos italianos para filhos no momento do nascimento ou da adoção. Existe uma possibilidade residual de aquisição iure soli, se si nasce no território italiano e os pais são considerados apólidas ou se os genitores são desconhecidos ou não podem transmitir a própria cidadania ao filho conforme a lei do Estado de proveniência.
práticas
Análise documental
Reconhecimento judicial - escopo na fila do consulado
Reconhecimento judicial - ascendência materna 1948
Reconhecimento administrativo na Itália
Ação de retificação de registro civil
Transcrição de matrimônio
Residência - Anagrafe
Obtenção e renovação de permesso
Obtenção e renovação de passaporte
Cancelamento de residência
Cadastro e transferência A.I.R.E
Apostilamento - Legalização de documentos (Itália e Brasil)