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Registro de Residentes Italianos no Exterior

O cumprimento desta obrigação é um dever cívico que implica na possibilidade de exercer regularmente o direito de voto e obtenção de certificados do município de registro e do consulado de residência.

Registrar-se no AIRE é uma obrigação prescrita por lei. O Registro de Residentes Italianos no Exterior (AIRE) foi estabelecido pela lei 27 de outubro de 1988, n. 470 e contém os dados dos cidadãos italianos que residem no exterior por um período superior a doze meses.

 

Inscrever-se no AIRE e declarar qualquer mudança de residência ou residência GARANTE AO CIDADÃO ITALIANO:

  • usar serviços consulares;

  • obter certificados do Município de registro e do Consulado em cujo distrito você reside;

  • exercer o direito de votar regularmente;

  • obter a emissão ou renovação da Carteira de Identidade do Consulado

  • a possibilidade de renovar a carta de condução (apenas em países fora da UE)

detalhes

Quem DEVE se registrar no AIRE?

  • Cidadãos italianos que pretendem transferir sua residência para o exterior por um período de mais de um ano;

  • Cidadãos italianos reconhecidos, nascidos e residentes fora do território nacional, cuja certidão de nascimento tenha sido transcrita na Itália e cuja nacionalidade italiana tenha sido averiguada pela estância consular competente de residência;

  • Cidadãos estrangeiros que adquiriram a cidadania italiana no exterior e continuem a residir lá;

Quem NÃO deve se registrar no AIRE?

  • Pessoas que pretendem ir ao exterior por um período inferior a um ano;

  • Trabalhadores sazonais;

  • Funcionários estatais permanentes empregados no exterior, notificados às autoridades locais sob as Convenções de Viena de 1961 e 1963 sobre relações diplomáticas e consulares;

  • Pessoal militar nos escritórios e instalações da NATO;

Existe um prazo para se inscrever no AIRE?

A declaração de transferência de residência no exterior deve ser feita pelo interessado o mais breve possível, não excedendo 90 dias.

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