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registro civil tardio

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A Lei dos Registros Públicos 6.015/1973 garante aos interessados o direito de suprir a inexistência de um registro civil de uma pessoa falecida por meio de uma ação judicial.

A ação de suprimento de registro civil ou também chamada ação de registro tardio é cabível para requerer o assentamento do registro civil de um antepassado falecido, quando o registro não foi encontrado ou não foi realizado.

A demanda em vista está relacionada ao direito dos descendentes de imigrantes que desejam obter a cidadania estrangeira.

 

​Para instrução da Ação de Suprimento de Registro Civil ou Ação de Registro Tardio deverão ser colacionadas provas das buscas realizadas ou provas da inexistência do registro civil; deverão ser comprovados documentalmente os fatos que serão objeto do registro civil tardio e ainda, deve ser demonstrada ao juiz a necessidade da realização do registro. 

O art. 109 da Lei dos Registros Públicos prevê que se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá o pedido no prazo de cinco dias.

 

Conforme o disposto no § 4º do art. 109, julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser objeto do novo registro civil.

 

Se o mandado tiver de ser cumprido em jurisdição diversa de onde ocorreu o processo, o mandado será enviado ao Juiz competente para que ele determine o “cumpra-se” ao cartório do Registro Civil de sua comarca. Com a determinação do “cumpra-se” pelo Juiz local, o Oficial do cartório passará a realizar o novo registro civil.

A certidão civil, extraída de um registro civil assentado por determinação judicial, é válida para todos os fins de direito no Brasil e no exterior, inclusive para requerimento de cidadania italiana, cidadania portuguesa entre outras.

o que é necessário

  • Certidões que serão objeto de retificação no formato inteiro teor;

  • Certidões que comprovem a forma correta que a informação deveria ter constado (por exemplo a certidão italiana com a grafia correta do nome);

  • ​Cópia de um documento de identificação (RG, CNH, por exemplo);

  • Cópia do comprovante de endereço;

  • Procuração;

*Importante: recomenda-se o envio de todos documentos para análise jurídica para verificação dos elementos a serem corrigidos, bem como a utilidade da ação no caso concreto

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