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retificação de registro civil

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Sempre que o registro civil não corresponda à realidade dos fatos, existe a necessidade de realizar a devida adequação por meio da retificação. Qualquer informação incorreta, incongruente ou imprecisa no registro civil ou a falta de uma informação relevante poderá impactar diretamente nos direitos do registrado e/ou de seus descendentes, como por exemplo o direito à cidadania.

Desta forma a Lei 6.015/1973 - Lei dos Registros Públicos, garante aos interessados o direito de retificar os registros por meio de uma ação judicial chamada Ação de Retificação de Registro Civil.

Esse processo é cabível, por exemplo, aos descendentes de imigrantes que desejam regularizar os registros civis de sua linhagem, visando a comprovação do seu direito à cidadania.

A retificação pela via administrativa é restrita à correção de erros de digitação e pequenos erros de grafia – que são verificáveis como sendo falha da atividade do próprio registrador.

A retificação pela via judicial se destina à retificação de quaisquer erros.

Para instrução do processo de retificação judicial serão necessárias provas que demonstrem a verdade dos fatos, visando comprovar a necessidade de retificação de cada erro encontrado.  

 

O art. 109 da Lei dos Registros Públicos prevê que se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá o pedido no prazo de cinco dias.

 

Conforme o disposto no § 4º do art. 109, julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que sejam realizadas as retificações, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados.

 

Se o mandado tiver de ser cumprido em jurisdição diversa de onde ocorreu o processo, o mandado será enviado ao Juiz competente para que ele determine o “cumpra-se” ao cartório do Registro Civil de sua comarca. Com a determinação do “cumpra-se” pelo Juiz local, o Oficial do cartório passará a realizar as anotações à margem do registro original.

A certidão civil retificada por determinação judicial é válida para todos os fins de direito no Brasil e no exterior, inclusive para requerimento de cidadania italiana, cidadania portuguesa entre outras.

 

Não existe nenhum impedimento caso seja necessário realizar uma nova retificação, pois a determinação judicial de retificação não torna imutável o registro civil. Não estando o registro adequado à realidade dos fatos, o interessado poderá novamente requerer a sua retificação.

 

Solicite suporte ainda na fase pré-processual para que a instrução do seu processo seja realizada de forma adequada.

Entre em contato através do formulário abaixo:

o que é necessário

  • Certidões que serão objeto de retificação no formato inteiro teor;

  • Certidões que comprovem a forma correta que a informação deveria ter constado (por exemplo a certidão italiana com a grafia correta do nome);

  • ​Cópia de um documento de identificação (RG, CNH, por exemplo);

  • Cópia do comprovante de endereço;

  • Procuração;

*Importante: recomenda-se o envio de todos documentos para análise jurídica para verificação dos elementos a serem corrigidos, bem como a utilidade da ação no caso concreto

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