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dupla cidadania

O termo cidadania indica a relação entre um indivíduo e um Estado, e em particolar é um status ao qual o ordenamento jurídico conecta a plenitude dos direitos civis e políticos. Muitos países atualmente reconhecem o direito de possuir a dupla ou múltipla cidadania.

A cidadania pode ser adquirida de forma originária, ou seja, quando si há o direito à cidadania desde o nascimento, através de dois critérios principais:

- ius sanguinis (direito de sangue): a cidadania é transmitida dos pais aos filhos no momento do nascimento (ou adoção).

 

- ius soli (direito de solo): a cidadania deriva do fato de um indivíduo ter nascido no território do Estado.

A cidadania também pode ser adquirida de forma derivada, neste caso fala-se em cidadania por naturalização, que ocorre por concessão do Estado quando o indivíduo alcança determinados requisitos e solicita a naturalização. Tais requisitos podem ser, por exemplo, o tempo de residência no território do Estado, o matrimônio com um cidadão do Estado, entre outros.

Confira abaixo a relação das principais cidadanias que atuamos:

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