O cidadão português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais deve transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa de modo a passar a constar o seu casamento em Portugal. Se o cidadão português não o fez, isso repercute no processo de atribuição da nacionalidade portuguesa para netos.
No processo de atribuição da nacionalidade portuguesa para netos, o interessado deverá juntar, entre outros documentos, a certidão de nascimento do próprio pai, que é o filho do nacional português, sendo provável que conste nesta certidão a menção de que seu avô (o nacional português) é casado, desta forma, as conservatórias exigem que antes do processo de atribuição da nacionalidade portuguesa seja necessário a transcrição do casamento do avô português.
E se meu avô não é mais vivo, ainda é possível requerer a transcrição do casamento dele?
Sim. Qualquer interessado pode requerer esta transcrição e a qualquer tempo.
Onde requerer a transcrição?
No consulado ou em qualquer conservatória de registo civil em Portugal.
Quais os documentos necessários?
- Certidão de casamento estrangeira devidamente apostilada;
- Fotocópia autenticada da convenção antenupcial (se tiver sido outorgada);
- Certidão de nascimento se algum dos nubentes for estrangeiro.
Se as certidões estiverem redigidas em língua estrangeira devem ser traduzidas e certificada a sua tradução por intérprete juramentado.