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Alvará Judicial para trabalho de Menores



Alvará de Publicidade - Documentos Necessários e Procedimentos

Como obter um Alvará Judicial ou Autorização para Trabalho de Menor em evento, espetáculo, publicidade e outros?

Existem algumas dúvidas que podem gerar insegurança jurídica no que diz respeito à concessão de alvarás para a participação de menores em representações artísticas. Com a necessidade do tema, esse artigo explica de modo simplificado o procedimento para obtenção da autorização de trabalho de menores, ou Alvará Judicial para Trabalho de Menores.

Como proceder para obtenção de um Alvará Judicial, ou seja, uma autorização ou permissão de trabalho, entrada ou permanência, de uma criança ou adolescente menor de 16 anos?

Deverá ser requerido a Justiça, por meio de um advogado, um Alvará Judicial de Autorização ou Participação, Entrada ou Permanência de menores, seja criança ou adolescente menor de 16 anos.

Qual a autoridade competente para autorizar o trabalho da criança ou do adolescente, Justiça do Trabalho ou Justiça Estadual?

A competência atualmente é da Justiça Estadual.

Histórico

Antes de iniciar qualquer discussão sobre o tema, todas as questões envolvendo o trabalho da criança e do adolescente menor eram dirigidas à Justiça Comum Estadual, em especial ao Juiz de Menores, Juiz da Infância e Juventude das respectivas Varas da Infância ou Juventude ou semelhantes dependendo a organização Judiciária local. Até então a competência esteva com a Justiça Estadual, consoante as determinações normativas do ECA e Constituição Federal.

Com a vigência da convenção 138 da OIT (relativa à idade mínima de admissão ao emprego) em 28 de junho de 2002, se condicionou o trabalho da criança e do adolescente antes dos 16 anos a uma autorização Judicial, ou um Alvará Judicial expedido pela autoridade competente.

A Justiça do Trabalho em 26 de dezembro de 2013 publicou o provimento GP/CR 12/13 no âmbito do TRT da 2ª região, que regulamentou os pedidos de alvará para trabalho de menores de 16 anos.

Então, em 14 de agosto de 2015 o STF , por decisão do ministro relator Marco Aurélio do STF na ADI 5326 MC / DF determinou-se liminarmente que a competência é da Justiça Estadual.

Atualmente a competência é da Justiça Estadual e o STF deverá analisar o tema em questão, quando se posicionará finalmente sobre a competência para trabalho de menores.

Qual a documentação necessária para concessão de um Alvará Judicial para uma Criança ou adolescente menor de 16 anos?

O pedido para autorização do Alvará Judicial deverá ser acompanhado de documentos e informações (relação básica da documentação):

Em nome de quem está requerendo a autorização (particular, empresa, responsáveis legais, agência de publicidade, produtora, estúdio fotográfico ou anunciante):

a) Contrato social e eventuais alterações;

b) Procuração;

c) Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

d) Alvará de funcionamento;

Por parte do menor:

e) Autorização dos responsáveis legais do menor, com firma reconhecida;

f) RG do menor.

g) RG e CPF dos pais;

h) Comprovante de Endereço do menor;

i) Comprovante escolar indicando matricula, frequência e rendimento;

j) Se o trabalho for remunerado, será necessário o Comprovante de conta poupança aberta em nome do menor;

Documentos adicionais:

k) Descritivo do Trabalho ou participação do menor, roupas, horários do Evento ou programa de TV, Roteiro do Filme ou Layout Publicitário;

Esclarecimentos importantes:

a) Objetivo da participação da Criança ou Adolescente, nome do responsável pelo evento ou cliente, ou marca do produto/serviço a ser divulgado.

b) Endereço, Mídia ou local da divulgação, Internet, TV, Impressos; território e prazo da veiculação.

c) Deve ser informado, data, horário do evento/produção que deverá ser compatível com o horário escolar da criança ou adolescente.

d) Local da Produção.

Qual prazo estimado?

A autorização deverá ser requerida com antecedência, não tendo prazo exato para sua expedição dependerá do local onde for solicitado.

Após realizado o pedido, deverá ser analisado pelo Judiciário para só então ser autorizado a participação da criança ou adolescente.

Somente após a autorização judicial a criança ou adolescente poderá participar na produção ou evento, ou seja, após a expedição do respectivo Alvará Judicial.

Conclusão

Independente do tema proposto ou objetivo da participação do menor, seja em peças de teatro, eventos, festas, propagandas, dublagens, fotos, comerciais, deverá ser cuidadosamente observada sua finalidade recreativa e educativa, além da responsabilidade dos envolvidos em zelarem pela total integridade da(s) criança(s) e do(s) adolescente(s), preservando sua infância, jamais implicando em trabalho exaustivo ou com contexto degradante.

Cumpre ressaltar que em Porto Alegre não se faz necessário o pedido de Alvará pois o entendimento é que basta a autorização dos responsáveis para realização do evento ou produção.


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