A Ação Judicial (movida em território italiano) Contra o Consulado tem base na jurisprudência do Tribunal de Roma que reconheceu a ilegalidade da longa espera do processo de reconhecimento da cidadania italiana pela via Consular.
A longa espera significa um obstáculo ou recusa por parte do Consulado ao direito de reconhecimento da cidadania italiana.
O prazo do processo judicial é de 8 a 24 meses.
Na sentença os requerentes serão declarados italianos desde o nascimento e então será realizada a transcrição das certidões no Comune onde nasceu o ancestral italiano.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Certidões em inteiro teor de nascimento, casamento e óbito do italiano (a) e da linhagem em linha reta até o (s) requerente (s).
Certificado negativo de naturalização (CNN) do italiano.
Todos os documentos deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados segundo a Convenção da Haia.*
Cópia do formulário e do recibo da AR enviado no Consulado para ingressar na fila.
* IMPORTANTE: OS DOCUMENTOS DEVEM SER ENVIADOS PARA ANÁLISE JURÍDICA ANTES DA TRADUÇÃO E APOSTILAMENTO.
Em nenhum caso será necessária a presença dos requerentes na Itália, sendo o suficiente uma procuração.
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