Reconhecimento dos divórcios e das separações judiciais no estrangeiro
IMPORTANTE: Um divórcio ou separação judicial pronunciados num país da UE é reconhecido automaticamente por outros países da UE. Não é necessário qualquer procedimento adicional.
AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO
Ação de Revisão de Sentença Estrangeira em Portugal
Para que uma sentença ou decisão estrangeira de DIVÓRCIO produza efeitos civis em Portugal, esta deverá ser revista e confirmada pelo Estado Português, não sendo possível realizar esse procedimento no Consulado.
A Revisão e Confirmação tem o objetivo de controle, para que a decisão não resulte em um resultado incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português.
Realizada a revisão e confirmação da sentença, o Tribunal notificará oficiosamente a Conservatória do Registo Civil para que seja providenciado o averbamento do divórcio no assento de nascimento e casamento do cidadão português, sendo assim finalizada a AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO.
O procedimento de Revisão e Confirmação é previsto na legislação portuguesa, sendo portanto um ato obrigatório para realização da averbação.
São decisões passíveis de confirmação de sentença pelo Tribunal português todas as sentenças de direito privado, como por exemplo: sentença de adoção, sentença de reconhecimento de paternidade, sentença de paternidade póstuma, divórcio, entre outras.
O artigo base para realização do processo judicial de Confirmação de Sentença Estrangeira em Portugal é o art. 920 do CPC português.
Quais são os documentos necessários para averbar um DIVÓRCIO em Portugal?
A sentença ou decisão estrangeira devidamente apostilada, certidão de matrimônio com averbação do divórcio também apostilada, certidão de nascimento do casal e documentação pessoal.
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