Documentos necessários para efetiva ligação com a comunidade portuguesa: Atribuição da nacionalidade a netos.
Os indivíduos nascidos no estrangeiro, fora de Portugal, com, pelo menos, um avô ou avó - vivos, que não tenham perdido esta nacionalidade, que pretendam que lhes seja atribuída a nacionalidade portuguesa, devem satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos previstos na Lei da Nacionalidade portuguesa:
a) Declarar que querem ser portugueses;
b) Possuírem efetiva ligação à comunidade nacional;
c) Inscrever o seu nascimento no registo civil português, após o reconhecimento da ligação à comunidade nacional.
NETO DE CIDADÃO PORTUGUÊS - COMO OBTER A NACIONALIDADE PORTUGUESA?
A efetiva ligação à comunidade portuguesa é reconhecida pelo Governo de Portugal nos termos da lei e depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.
Documentos necessários para efetiva ligação com a comunidade portuguesa:
a) Certidão do registo de nascimento;
b) Certidões dos registos de nascimento do ascendente do segundo grau da linha reta de nacionalidade portuguesa e do progenitor que dele for descendente;
c) Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência;
d) Documento comprovativo do conhecimento suficiente da língua portuguesa;
e) Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:
i) A residência legal em território nacional;
ii) A deslocação regular a Portugal;
iii) A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
iv) A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
v) A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
IMEDIATO RECONHECIMENTO DA EFETIVA LIGAÇÃO À COMUNIDADE PORTUGUESA:
O Governo português reconhece de imediato que existem laços de efetiva ligação à comunidade nacional quando o declarante, no momento do pedido, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
a) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre o conhecimento da língua portuguesa;
b) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.
Para mais informações, você pode escrever para: info@leciolivasconcelos.com, ou envie um WhatsApp no link: http://tiny.cc/dx1fhz
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