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Como validar diploma estrangeiro no Brasil?

Para ter validade no Brasil, o diploma de graduação obitido no exterior tem que ser revalidado por universidade brasileira pública.


“Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação”. (Art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 20/12/1996).

A documentação a ser apresentada irá variar de acordo com o tipo de tramitação a ser realizada pela instituição de educação superior.

O aluno deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa não é prefixado nem pelo Conselho Nacional de Educação e nem pelo Ministério da Educação, e pode variar de instituição para instituição.


Prazos


O processo de revalidação/reconhecimento de diplomas de cursos superiores obtidos no exterior deverá ser admitido a qualquer data pela instituição revalidadora/reconhecedora e concluído no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias.


Após recebimento da documentação que acompanha a solicitação de revalidação/reconhecimento, a instituição revalidadora/reconhecedora terá um prazo de 30 dias para informar ao requerente a adequação documental exigida e a possibilidade de abertura ou não do processo. Em caso positivo, a instituição deverá gerar um número de protocolo e encaminhá-lo ao requerente.


Iniciado o prazo de análise substantiva da documentação a instituição revalidadora/reconhecedora tem um prazo limite de até 30 dias corridos para identificar a necessidade de apresentação de documentação suplementar.

O requerente deve entregar a documentação suplementar requerida em até 60 dias corridos após receber o comunicado solicitando essa documentação adicional. Fonte: MEC


Envie suas dúvidas para info@leciolivasconcelos.com

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