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Italiano nascido antes de 1861 - Tenho direito a Cidadania Italiana?

Em 1861 ocorreu a proclamação do Reino da Itália que unificou a grande maioria dos pequenos Estados existentes à época e formou o atual Estado Italiano. Esta data é determinante e deve ser considerada na análise ao direito à cidadania italiana.


A questão é relevante pois antes de 1861 não existia o Estado Italiano e portanto não existiam cidadãos italianos, mas sim cidadãos dos respectivos Estados espalhados pelo território da atual Itália (como por exemplo República Toscana, Reino da Sicilia, Reino da Sardenha etc).


Com a proclamação do Reino da Itália , que se deu formalmente em 17/03/1861, os cidadãos que eram vivos à época, passaram a ser cidadãos italianos.


Meu ancestral italiano nasceu antes de 1861 - Tenho direito à cidadania italiana?


É juridicamente fundado o reconhecimento da cidadania aos descendentes de um italiano originário de um Estado pré-Itália à condição que ele fosse vivo em 17/03/1861 (data da proclamação do Reino da Itália).


Isto significa que se o seu antenato ou ancestral italiano era vivo em 17/03/1861 ele passou a ser cidadão do Estado Italiano e portanto transmitiu o direito à cidadania italiana aos seus descendentes.


Como posso provar que meu ancestral, antenato italiano, era vivo em 17/03/1861?


A primeira possibilidade é verificar a certidão de óbito do próprio italiano. Este é o meio mais eficaz de comprovar que ele era vivo em 17/03/1861.


A segunda possibilidade é verificar a certidão de nascimento do filho do italiano. Se este nasceu em data razoavelmente posterior à 17/03/1861 é coerente considerar que o italiano era vivo à época.


Por se tratarem de registros antigos é comum encontrar obstáculos. Se este for o seu caso, solicite uma avaliação do caso escrevendo para: info@leciolivasconcelos.com.

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