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Cidadania Italiana Judicial Materna


A administração pública italiana não reconhece o direito à cidadania aos descendentes de mulheres italianas que nasceram antes de 1948.


Apesar disto, a Corte Suprema di Cassazione Italiana estabeleceu jurisprudencialmente o direito ao reconhecimento da cidadania pela via materna aos descendentes de mulheres que nasceram antes de 1948 levando em consideração o princípio de igualdade contido na Constituição Italiana de 1948.


Antes de 1° de janeiro de 1948 somente os homens transmitiam a cidadania aos seus descendentes. Após a Constituição da República Italiana de 1948 homens e mulheres passaram a ser iguais em direitos e deveres e a transmitir a cidadania.

Para a administração pública o princípio de igualdade contido na Constituição Italiana não retroage antes da promulgação da Constituição em 1948. Com este entendimento a administração pública nega aos nascidos antes de 1º de janeiro de 1948 de mãe italiana e pai estrangeiro (e seus descendentes) o reconhecimento administrativo da cidadania italiana.

Porém, como mencionado acima, existe hoje jurisprudência favorável na Corte Suprema di Cassazione ao reconhecimento da cidadania por via materna para descendentes de mulheres que nasceram antes de 1948.


O(s) requerente(s) devem entrar com um processo judicial na Itália junto ao Tribunal de Roma.

Após a sentença, as certidões de nascimento serão transcritas no Comune de nascimento do ancestral italiano e será possível emitir o passaporte italiano.


Não é necessária a presença em território italiano em nenhuma fase do processo e o prazo estimado para conclusão é de 24 meses.



Importante: A documentação deve ser enviada para análise antes da tradução e apostilamento.

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