Il rilascio del permesso di soggiorno umanitario
A permissão de permanência por razões humanitárias pode ser emitida:
pela Questura seguindo a recomendação da Comissão Territorial para o reconhecimento de proteção internacional no caso de negação do status de proteção internacional ou revogação ou cessação do mesmo, se “razões sérias, em particularmente humanitária ou resultante de obrigações constitucionais ou internacionais do Estado italiano ”;
- a pedido do cidadão estrangeiro, mesmo na ausência de um pedido da Comissão, se houver razões humanitárias graves, como reiterado pela decisão do Tribunal Administrativo Regional de Lazio de 8 de outubro de 2008 8831 «o Questor, antes de indeferir o pedido de emissão da autorização de residência, está obrigado a proceder à verificação da situação factual específica em que se encontra no requerente, verificando a inexistência de elementos que impeçam a expulsão ou a repulsão para o Estado de residência. pertencente ".;
- em caso de reconhecimento de proteção temporária nos termos do art. 20 da TU, devido a significativas necessidades humanitárias, por ocasião de conflitos, desastres naturais ou outros eventos particularmente graves em países fora da União Europeia;
- ao estrangeiro inespellibile nos termos do art. 19 parágrafo único;
- outros casos, tais como programas de proteção social em favor de vítimas de exploração nos termos do art. 18. Nestes casos, a licença tem características diferentes.
Requisitos
A permissão de permanência por razões humanitárias pode ser solicitada e renovada mesmo na ausência de passaporte e sem os requisitos para outros tipos de permissão, tais como a disponibilidade de meios de apoio, ou acomodação, ou disponibilidade de meios para retornar ao próprio país.
Duração
A duração por permissão será igual às necessidades documentadas que permitiram sua liberação. Na prática administrativa, na verdade, a duração varia de 6 meses a 2 anos.
A permissão de residência por razões humanitárias permite:
- realizar atividades de trabalho (subordinadas e autônomas, com os requisitos necessários para esse tipo de atividade, tanto como membro atuante de uma cooperativa); - acesso ao Serviço Nacional de Saúde (registro obrigatório); - acesso aos centros de acolhimento dos Municípios e às medidas de assistência social previstas para os detentores de proteção internacional; - acesso ao treinamento; - conversão para o trabalho e por razões familiares, se os requisitos forem cumpridos. Neste caso é necessário segurar um passaporte.
- Não permite o reagrupamento familiar.
- A autorização é renovável enquanto durar a situação que motivou a sua libertação, mesmo na ausência de passaporte.
A renovação é solicitada diretamente na Questura.
Onde pedir?
A permissão por motivos humanitários é solicitada diretamente da Questura através do formulário (mod210) e anexando:
- fotos; - documentação certificando o domicílio; - marca da bollo 16 €.
De acordo com a jurisprudência em caso de reconhecimento da proteção internacional pelas Commissioni territoriali para o reconhecimento do status de refugiado, a sede da Polícia deve proceder com a liberação da permissão, sem poderes discricionários.
info@leciolivasconcelos.com
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