O registro anagráfico apenas com o permesso di soggiorno não pode ser negado pela falta de passaporte ou documento equivalente.
O Tribunal de Roma, com urgência, nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil, ordenou o registo de um cidadão estrangeiro com proteção humanitária que tinha sido ilegitimamente solicitado a mostrar, além do permesso di soggiorno (autorização de residência), um passaporte ou um documento de viagem. equivalente : "Se conclui que a inscrição no anagrafe não pode ser condicionada a falta de passaporte ou documento equivalente quando a identificação do estrangeiro pode se dar com base nos dados constantes da autorização de residência (permesso di soggiorno), documento que permite a identificação de seu titular, como no caso em questão".
Tribunale di Roma, ordinanza del 28 maggio 2019
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