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Consumidora será restituída de valor pago por carro com defeito - Decisão também arbitrou R$ 30 mil



O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, condenou uma distribuidora de veículos a restituir o valor desembolsado por consumidora na compra de um carro novo. A sentença também fixou pagamento de R$ 30 mil por danos morais. A autora alegou que adquiriu automóvel no valor de R$ 85 mil. Na segunda revisão, e ainda dentro do período de garantia de fábrica, surgiram problemas que geraram dificuldades na troca de marchas e perda de potência. A empresa, por sua vez, atribuiu a sucessão de falhas à má qualidade do combustível usado e não solucionou o problema. O juiz decretou a rescisão do contrato e fixou prazo de 10 dias para restituição do veículo à ré, que deverá recebê-lo em seu endereço na cidade de Santos. Em caso de desobediência, arbitrou multa de R$ 50 mil, sem prejuízo de outras sanções. Ele também impôs a restituição da quantia desembolsada pela proprietária, além do pagamento de danos morais, no valor de R$ 30 mil. - Comunicação Social TJSP

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