Se pretende estudar em Portugal por um período igual ou superior a um ano, terá que pedir um Visto de Residência. Se por outro lado, pretende estudar em Portugal por um período inferior a um ano, irá pedir um Visto de Estada Temporária:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A ENVIAR AO CONSULADO:
1. Carta de aceitação: Carta de aceitação emitida pela instituição de ensino portuguesa ou comprovante de inscrição no curso pretendido.
2. Declaração do próprio: Declaração assinada pelo aluno dizendo o curso que pretende fazer, nome da instituição de ensino em que o curso será feito, data de início e fim e local de alojamento em Portugal.
3. Comprovativo dos meios de subsistência: Os meios de subsistência em Portugal podem ser comprovados por um dos seguintes documentos:
- Comprovante da bolsa de estudos que o aluno recebeu, onde conste o montante que lhe foi atribuído;
- Termo de responsabilidade escrito por um familiar, dizendo que se responsabilizará por todas as despesas do aluno durante a sua estadia em Portugal. O termo deverá ser acompanhado de fotocópia da última declaração de imposto de renda desse responsável e conter a sua assinatura reconhecida e apostilada;
- Fotocópia da última declaração de imposto de renda do aluno, nos casos em que seja ele o responsável pela sua subsistência em Portugal.
4. Alojamento: O alojamento pode ser comprovado através da apresentação de um dos seguintes itens:
- Declaração da instituição de ensino dizendo que irá assegurar o alojamento do aluno em residência universitária;
- Comprovante de arrendamento de habitação feito pelo próprio requerente;
- Carta-convite feita por um cidadão que resida legalmente em Portugal, dizendo que irá hospedar o aluno durante o curso. Neste caso a declaração deverá vir acompanhada de fotocópia da identidade da pessoa que convida;
- Caso não possua um dos documentos acima poderá comprovar o alojamento provisório através da reserva em hotel, por um período mínimo de uma semana.
5. Seguro médico internacional de viagem: Seguro médico internacional de viagem, válido pelo período que vai permanecer em Portugal. A apólice de seguro deve incluir a cobertura de repatriação por motivos médicos, necessidade urgente de atenção médica e tratamento hospitalar de emergência. O seguro de saúde privado pode ser substituído pelo PB4, caso o requerente seja beneficiário do INSS;
6. Atestado de antecedentes criminais: O atestado de antecedentes criminais brasileiro a ser apresentado é o emitido pelo site da Polícia Federal do Brasil.
7. Fotografias: Duas fotografias 3×4 coloridas e recentes.
8. Passaporte:
- Cópia simples do passaporte (somente páginas de identificação e das folhas usadas);
- O passaporte deve ter validade superior a 3 (três) meses, finda a validade do visto.
*O passaporte original será entregue ao funcionário somente quando for convocado pelo consulado.
Autorização SEF: Autorização destinada ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para consulta ao registo criminal português do requerente, exceto para menores de 16 anos;
10. Declaração: Declaração de ciência do fato de não dever viajar a Portugal sem o devido visto;
11. Declaração: Declaração do requerente concordando em receber o passaporte pelo correio em sua residência OU, se desejar retirar o visto nos Vice-Consulados de Curitiba ou Porto Alegre, deve preencher a respectiva solicitação;
Cópia simples da carteira de identidade: (RG para brasileiros e RNE para estrangeiro. Neste caso a validade tem que ser superior ao término do pedido do visto em 90 dias);
13. Envelope de sedex de plástico, com os dados do requerente no destinatário;
14. Cópia do boleto bancário pago.
- Os pedidos feitos por menores de 18 anos devem vir acompanhados de uma autorização para viagem de menor desacompanhado, assinada pelos pais, com assinatura reconhecida em cartório.
- Se casado(a), deve enviar cópia simples da certidão de casamento.
- Se tiver filhos, deve enviar cópias simples das certidões de nascimento.
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