Ação de Revisão de Sentença Estrangeira em Portugal
Para que uma sentença estrangeira produza efeitos civis em Portugal deverá ser revista e confirmada pelo Estado Português.
Para confirmação da decisão estrangeira deverá haver a regular representação dos intervenientes em respeito ao contraditório e à igualdade de partes, além do devido processo legal de acordo com a legislação local aplicável ao caso.
Ainda a decisão não deverá conduzir a um resultado incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português.
São decisões aplicáveis a confirmação de sentença pelo tribunal português todas as sentenças relativas a direito privado, como por exemplo: sentença de adoção, sentença de reconhecimento de paternidade, sentença de paternidade póstuma, divórcio, entre outras.
O artigo base para realização do processo judicial de Confirmação de Sentença Estrangeira em Portugal é o art. 920 do CPC português.
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