Obtive a nacionalidade por ser neto de cidadão português. Mas foi uma aquisição. É possível convertê-la em atribuição?
Sim, os indivíduos que tenham adquirido a nacionalidade por serem netos de portugueses (número 4 do antigo artigo 6º da Lei da Nacionalidade), podem converter essa aquisição em atribuição e serem considerados portugueses desde o nascimento.
Veja abaixo a lista de documentos que deverá reunir:
impresso de modelo aprovado
pagamento do respectivo emolumento
atestado de antecedentes criminais brasileiro.
atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou após ter 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (o interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços)
A certidão do registo de nascimento é dispensável pois pode ser oficiosamente obtida pelos serviços desde que sejam indicados os elementos que o permita identificar, designadamente o local de nascimento, a respetiva data. Para facilitar a localização, envie uma cópia simples dessas certidões, mas somente se as tiver consigo.
Procedimento da Conservatória
Efetuada a instrução, e concluindo o conservador que se encontram preenchidos os demais requisitos, a Conservatória dos Registos Centrais notificará o interessado para proceder à inscrição do nascimento, no prazo de seis meses. Se o requerente não o fizer dentro deste prazo, o processo será cancelado.
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