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Quem tem direito a nacionalidade portuguesa?



► Quem tem direito a nacionalidade portuguesa?
Filhos de cidadãos portugueses, bem como netos, cônjuges e companheiros destes, e descendentes de judeus sefarditas portugueses, têm direito a requerer a nacionalidade portuguesa.

Os cidadãos nascidos nas ex-colônias e aqueles que por algum motivo tenham perdido a nacionalidade portuguesa, também têm direito a requerer a nacionalidade portuguesa.

  1. Se você é filho de um cidadão português, e este (pai, mãe ou ambos) nasceu em Portugal ou adquiriu a nacionalidade portuguesa por também ser filho de um cidadão português.

  2. Se você é neto de um cidadão português, e seu pai (ou mãe) não adquiriu a nacionalidade portuguesa.

  3. Se você é esposa de um cidadão português (nascido em Portugal ou com nacionalidade adquirida exclusivamente conforme o tópico 1, acima), cujo casamento ocorreu antes de 03 de Outubro de 1981, (somente se aplica às mulheres). Neste tipo de pedido, a mulher passa a ser portuguesa desde a data do casamento.

  4. Se você é casado (a) há mais de três anos com cidadão português (nascido em Portugal ou com nacionalidade adquirida exclusivamente conforme o tópico 1, acima). Neste tipo de pedido, o cônjuge somente passa a ser português a partir da data em que for lavrado o registo.

  5. Se você vive em união estável há mais de três anos, com cidadão português (nascido em Portugal ou com nacionalidade adquirida exclusivamente conforme o tópico 1, acima). Neste tipo de pedido, o (a) companheiro (a) somente passa a ser português a partir da data em que for lavrado o registo.

  6. Se você é descendente de judeus sefarditas portugueses, e tem como comprovar.

  7. Os filhos menores e nascidos em data anterior à aquisição de nacionalidade do pai (ou mãe) pelos tópicos 3, 4, 5 e 6 acima, têm direito a aquisição por naturalização. Se é este o caso.

  8. Se você perdeu a nacionalidade portuguesa (optou pela nacionalidade brasileira quando a lei não permitia ter as duas) e pretende readquirir a nacionalidade portuguesa.

  9. Se você nasceu numa ex-colônia portuguesa quando esta ainda pertencia a Portugal e, por tanto, necessita fazer a Conservação de Nacionalidade.

  10. Se você obteve a nacionalidade por ser neto de cidadão português (aquisição) e pretende convertê-la em uma atribuição, e com isso passar esse direito para seus filhos?

Abaixo seguem algumas explicações adicionais:

Atribuição de Nacionalidade

Aos filhos e netos de portugueses, pode ser atribuída a nacionalidade portuguesa (que é diferente da aquisição, que explicaremos mais a frente). Nestes casos (tópicos 1 e 2) é uma nacionalidade originária, que produz efeitos desde a data do nascimento e por isso estes, depois de terem a nacionalidade e terem atualizado o estado civil, poderão passar esse direito para seus filhos (pelo tópico 1).

Poderá consultar sobre outros tipos de atribuição de nacionalidade enviando-nos um e-mail para contato@leciolivasconcelos.com

Aquisição de Nacionalidade

A nacionalidade pode ser adquirida por duas vias:

Nacionalidade derivada: a aquisição da nacionalidade derivada produz efeitos apenas a partir da data em que seja lavrado o registo de aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais (tópicos 3 a 7);

Nacionalidade readquirida: a reaquisição da nacionalidade é possível para aqueles que, em data anterior à da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade, perderam a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro ou da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira (tópico 8).

Os documentos exigidos dependem e variam de acordo com cada uma das situações descritas.

Trâmite

O procedimento pode tramitar nas Conservatórias de Registro Civil ou na Conservatória dos Registos Centrais de Portugal.

Pode ser requerido também junto dos Consulados de Portugal, porém o processo pode demorar significativamente até ser concluído, pois os Consulados dispõem de poucos funcionários e o processo será enviado para análise junto às Conservatórias competentes.

Dupla nacionalidade

Não há vedação para a dupla nacionalidade.

A obtenção da nacionalidade portuguesa não prejudica ou invalida a nacionalidade brasileira, e vice-versa. Portanto, caso se enquadre em algumas das hipóteses acima, não perca mais tempo em obter sua nacionalidade portuguesa.

Para maiores informações, escreva para info@leciolivasconcelos.com


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